Contratação de funcionário: 4 modelos e seus prós e contras

A contratação de funcionário é sempre um aspecto que merece atenção por parte da empresa. Afinal, o modelo de contratação certo pode ajudar a ter melhores resultados, gastando menos.
Toda empresa precisa de colaboradores que possam executar as demandas necessárias. Mas o que muitos gestores não param para pensar é que a CLT não é a única opção e, mais do que isso, nem sempre é a melhor escolha.

Pensando nisso, vamos listar:

  • A importância de escolher o modelo de contratação certo;
  • Quais os aspectos devem ser considerados na escolha do modelo;
  • 4 modelos de contratação de funcionário, com seus prós e contras.

Qual a importância de escolher o modelo certo?

Todo o processo de recrutamento e seleção de colaboradores é uma etapa essencial e importante para qualquer empresa, pois além de interferir na qualidade do trabalho, também reflete na parte econômica do empreendimento.

A contratação de funcionário é algo que impacta diretamente nos custos da folha de pagamento, refletindo o fluxo de caixa e o capital de giro da empresa. 

Considerando que a carga tributária gerada em cima dos funcionários é alta, chegando a 65% sobre o salário deles, é importante que a gestão pondere muito bem a necessidade de um novo funcionário efetivo.

Atualmente, com as opções de contrato sem vínculo empregatício ou terceirizadas, as empresas encontram uma saída para evitar esses impostos, mas ainda assim dispondo da mão de obra necessária.

Porém, é preciso ter cuidado

Assim como contratar um colaborador CLT sem necessidade, optar por um PJ ou autônomo apenas para fugir dos encargos trabalhistas pode acabar saindo mais caro, visto que pode ocasionar processos judiciais para o negócio, por ser uma prática ilegal.

Quais aspectos considerar na escolha?

O principal ponto é definir se a função que exige contratação de funcionário demanda o vínculo empregatício ou não.

Mas o que é o vínculo empregatício?

Ele é a condição de trabalho que exige o estabelecimento de uma relação trabalhista firmada através da carteira de trabalho. Em outras palavras, é quando a empresa assume responsabilidade sob o colaborador contratado.

A CLT é clara ao afirmar, em seu artigo 3º, que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”

Para saber se a função de seu negócio que exige a contratação de funcionário se caracteriza como vínculo empregatício, é preciso observar antes:

  • se o trabalho será executado por pessoa física;
  • se o trabalho é exercido com habitualidade, a partir de 2 ou 3 dias da semana;
  • pessoalidade, se a tarefa não pode ser transferida para outro profissional;
  • se o pagamento for mensal, mais importante ainda se o valor for fixo;
  • se houver poder de comando do empregador para com as atividades do colaborador;
  • se houver emissão sequencial de nota fiscal, indicando certa dependência financeira do contratado;
  • se o depósito de pagamento for realizado na conta-corrente de pessoa física;
  • se houver concessão de benefícios, como assistência médica e odontológica, vale-refeição ou alimentação etc.;
  • se for necessário uso de e-mail corporativo por parte do contratado;
  • se o contratado tiver uma mesa fixa, que caracteriza local de trabalho;
  • se houver a necessidade de um ramal de uso exclusivo do trabalhador.

4 modelos legais de contratação de funcionário

Vejamos, primeiramente, os 4 principais modelos de contratação de funcionário e quais as vantagens e desvantagens de cada um:

1. CLT

O modelo segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o tradicional para a contratação de funcionário, aquele que é caracterizado pela carteira de trabalho assinada e o vínculo empregatício.

A principal desvantagem dessa opção é o alto índice de impostos e contribuições com que a empresa precisa arcar na folha de pagamento, como FGTS, INSS, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, 13º salário e férias. 

Por outro lado, há uma vantagem importante, que é a segurança do empregador. Contando com trabalhadores fixos e devidamente regulamentados segundo a legislação, há um risco muito menor de vir a sofrer com multas e indenizações.

2. Pessoa Jurídica (PJ)

A contratação de funcionário na modalidade pessoa jurídica é estabelecida por meio de um contrato que esclarece o acordo entre as partes e exige a emissão de nota fiscal.

Essa modalidade é caracterizada pela insubordinação e inexistência de exclusividade. Ou seja, o contrato deve estabelecer as obrigações de ambas as partes de forma bem clara e o contratado pode fornecer seus serviços para outras empresas simultaneamente.

A vantagem para a empresa é que, através dessa modalidade, ela fica livre de gastos com os encargos trabalhistas mais pesados, tendo que se preocupar apenas com o ISS (Imposto Sobre Serviço), podendo ainda contar com uma prestação de serviços qualificada.

A desvantagem, por outro lado, é não poder exercer controle direto sobre as atividades desse profissional, tomando o cuidado para não caracterizar um vínculo empregatício.  Por conseguinte, a empresa fica vulnerável à penalidades.

3. Freelancer

A contratação de funcionário freelancer acontece quando é necessária a execução de alguma atividade eventual e pontual

Por isso, essa opção é mais indicada quando a empresa necessita de trabalhos muito específicos ou que demandem a habilidade que a equipe interna não tenha.

A vantagem dessa contratação para a empresa é que a remuneração é atrelada a uma demanda específica, reduzindo consideravelmente os custos, já que, se o freelancer for autônomo e não PJ, a empresa fica livre de qualquer imposto

Como consequência, há muito menos burocracia.

Entretanto, assim como na modalidade PJ, a empresa tem menos controle sobre o trabalho realizado e, por isso, pode haver menos integração entre o trabalho do freelancer e as atividades da empresa. 

Da mesma forma, é essencial ter cuidado para não transformar a atividade em vínculo empregatício e cair na ilegalidade.

4. Terceirização

Diferente dos modelos anteriores, a terceirização se dá pela parceria entre duas empresas e não por empresa e profissional específico.

Assim, o contrato, conhecido como SLA, estabelece as responsabilidades e expectativas sob o serviço prestado pela empresa contratada. 

A vantagem é a oportunidade de contar com um serviço especializado, sem necessidade de se preocupar com encargos trabalhistas da equipe terceirizada, visto que eles ficam por conta da empresa contratada.

Assim, há aumento da produtividade e redução de custos e também de demanda, já que a empresa contratante precisa se preocupar apenas com a supervisão de qualidade das atividades.

A desvantagem é a dependência da empresa contratada, o que também exige uma pesquisa profunda sobre a parceira ideal. Contratar uma terceirizada inadequada pode provocar mais prejuízos do que benefícios.

Da mesma forma, é necessário investir ainda mais em planejamento e fiscalização, para garantir que o acordo esteja sendo cumprido corretamente.

Como pudemos ver, a escolha do modelo de contratação de funcionário exige cuidado. Quer contratar os profissionais certos para seu setor de TI? Conheça a NetSupport e terceirize sua TI com segurança.