O que os empresários de PMEs precisam saber sobre contabilidade?

* Por Conube Contabilidade Online
Muito provavelmente, os responsáveis legais pelas PMEs não querem e não gostam de se preocupar com questões ligadas à contabilidade. Definitivamente, não foi esse o motivo que os impulsionou a empreender. Porém, a contabilidade para PMEs é uma realidade, está aí e é uma parte muito importante na missão de estar em dia no mundo dos negócios.

Regulamentação das PMEs

Para as PMEs estarem abertas legalmente e formalizadas, é preciso estar regularmente inscrita nos órgãos governamentais. É obrigatório possuir CNPJ, inscrição municipal, alvará e contrato social, ou requerimento de empresário, autenticado pela Junta Comercial. Apenas desta forma e nestas condições, os sócios conseguem emitir notas fiscais de prestações de serviços ou mesmo de vendas de produtos.

Receita da empresa é tudo aquilo que vem da natureza da prestação de seu serviço. É o que está no objeto social da atividade da sua empresa. Por exemplo, quando você constitui uma empresa de suporte de TI, a prestação de um serviço de TI te gera uma renda e essa renda é considerada a receita da sua empresa.

Sou obrigado a emitir nota fiscal?

Sim, o faturamento sem a emissão de documentos fiscais é proibido e caracteriza crime de sonegação de impostos. A Lei 8846 fala sobre essa obrigatoriedade. Ela diz que todo mundo deve emitir a nota fiscal e formalizar a receita.

Ah, mas e se meu cliente não quiser que eu emita a nota fiscal? A Lei não isenta a empresa dessa obrigatoriedade em nenhum caso. Há situações em que o cliente não quer ser identificado. Aí varia de local para local. Há prefeituras que permitem que se emita uma nota fiscal sem identificar o cliente. Se acontecer isso com a sua empresa, é preciso verificar com a prefeitura se ela aceita essa condição. Ao confirmar essa informação, você poderá continuar formalizando sua receita normalmente.

Como a nota fiscal acompanha a receita da empresa, você deve emiti-la no mês em que você prestou o serviço. Qualquer tipo de transação que você tem com o seu cliente, recomendamos fortemente que seja formalizada através de um contrato comercial, no qual estarão especificadas quais as partes, o contratante e o contratado, seria você e o seu cliente, para qual o serviço que está sendo prestado, quais as condições da execução do serviço, prazos, valores e a condição de pagamento. Isso porque no caso de uma fiscalização é muito comum que seja solicitado o contrato para entender se a natureza do serviço que você está prestando é de fato o que fiscalmente onde sua empresa está enquadrada e como ela está emitindo a nota fiscal.

Então, com base nisso, você segue com o que você precisa para emissão da nota fiscal, dados cadastrais do seu cliente, CNPJ, endereço, razão social, natureza do serviço, valor e condição do pagamento.

Regimes de Tributação

É importante ficar por dentro de cada regime de tributação para optar pelo que melhor se adeque às características das PMEs. Existe o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Os mais comuns são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Entenda os conceitos básicos de cada um deles:

Simples Nacional

O Simples é um regime que unifica os principais tributos e contribuições existentes no país. Em sua grande maioria, são administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007. Sofreu, desde sua publicação até os dias atuais, algumas importantes modificações. As mais significativas se referem à ampliação de limites e de atividades permitidas no âmbito deste regime. Dentre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o segundo regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil, perdendo apenas para o Simples Nacional. E na hipótese de o negócio atuar em atividades com percentuais diferentes, cada uma delas terá seus ganhos tributados pelas respectivas faixas de presunção. Além do conceito sobre o que é lucro presumido, o empreendedor também deve entender sobre os impostos. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta.

O que é registro da contabilidade e quem deve fazer?

É o registro e a documentação das movimentações econômicas e financeiras que acontecem em uma empresa. Através do registro da contabilidade, o empresário identifica também os benefícios, direitos, obrigações. Além disso, é verificado ainda o que a empresa teve de receita ou de despesa. Em outras palavras, se verifica se ela está gerando lucro ou despesa.

A ITG (Interpretação Técnica Geral) 2000, aprovada pela Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) 1330 de 2011, fala da obrigatoriedade do registro contábil de uma empresa, isso vale para qualquer tipo de empresa não importando o formato jurídico ou o porte.

Esse procedimento, de registro da contabilidade, é sempre feito em conjunto com o empresário, que é o responsável pelas informações passadas. Por isso, é de suma importância a colaboração do empresário com o contador ou o técnico em contabilidade. Ele é quem irá executar esta tarefa, para que ela seja cumprida com êxito.

Quais os dados necessários para fazer o registro?

Varia de acordo com os serviços que contador presta para a empresa. Considerando um caso em que a contabilidade cuida da parte fiscal e da parte de recursos humanos da empresa, por exemplo, ela já irá possuir essas informações, porém o empresário precisará fornecer dados referentes à parte financeira sobre pagamento dos impostos e pagamento da folha de pagamento.

Via de regra, o contador não possui algumas informações. Entre elas, o extrato bancário da empresa, as despesas pagas, bem como os comprovantes dessas despesas, valores de aquisições de bens, contrato de aluguel, todos os dados que não são originados pelo próprio contador. Esses você precisa entregar a ele.

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